Medidas de AutoProtecção

As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização, e são de caracter obrigatório.

 Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE). 

O novo regime jurídico obriga a que as Entidades Exploradoras/Proprietários elaborem e implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização tipo em questão e respetiva categoria de risco.

 Poderão, no entanto, ser exigidas medidas mais gravosas para um dado edifício, se existirem inconformidades face à legislação.

As medidas de autoproteção previstas no RJ-SCIE, exigíveis para cada categoria de risco nas diversas utilizações-tipo, contemplam:

a) Medidas preventivas, conforme a categoria de risco tomam a forma de:

  • Procedimentos de Prevenção ou planos de Prevenção;

b) Medidas de intervenção em caso de incêndio, conforme a categoria de risco tomam a forma de:

  • Procedimentos em caso de emergência ou planos de emergência interno;

c) Registo de segurança onde devem constar:

  •  Os relatórios de vistoria ou inspeção, a relação de todas as ações de manutenção direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE e a relação das ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE; 

d) Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;

e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.

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Regime Juridico:

Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro – 4ª alteração – Em vigor

Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro – 3ª alteração – Em vigor

Decreto-Lei nº 95/2019 de 18 de julho – 2ª alteração

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – 1ª alteração

Regulamento Técnico:

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Declaração de Retificação n.º 26/2020​ – correção na Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho​ – Em vigor

Portaria n.º 135/2020 de 02 de junho​ – 1ª Alteração – Em vigor (desde 01/08/2020)

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