As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização, e são de caracter obrigatório.
Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE).
O novo regime jurídico obriga a que as Entidades Exploradoras/Proprietários elaborem e implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização tipo em questão e respetiva categoria de risco.
Poderão, no entanto, ser exigidas medidas mais gravosas para um dado edifício, se existirem inconformidades face à legislação.
a) Medidas preventivas, conforme a categoria de risco tomam a forma de:
b) Medidas de intervenção em caso de incêndio, conforme a categoria de risco tomam a forma de:
c) Registo de segurança onde devem constar:
d) Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
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Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro – 4ª alteração – Em vigor
Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro – 3ª alteração – Em vigor
Decreto-Lei nº 95/2019 de 18 de julho – 2ª alteração
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – 1ª alteração
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
Declaração de Retificação n.º 26/2020 – correção na Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho – Em vigor
Portaria n.º 135/2020 de 02 de junho – 1ª Alteração – Em vigor (desde 01/08/2020)